Artigo 3º da Lei nº 6.495 de 7 de dezembro de 1977
Concede pensão especial a Gilberto Costa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais de União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.