Artigo 4º da Lei nº 6.495 de 7 de dezembro de 1977
Concede pensão especial a Gilberto Costa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Concede pensão especial a Gilberto Costa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.