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Lei nº 6.424 de 17 de Junho de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência para o Estado do Rio de Janeiro de bens de propriedade da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

Fica a União autorizada a transferir, a título gratuito, para o Estado do Rio de Janeiro, a totalidade de seus bens, direitos e ações que constituem o patrimônio da sociedade de economia mista Serviços de Transportes da Baía da Guanabara S. A. (STBG S. A.) criada pelo Decreto-Lei nº 152, de 10 de fevereiro de 1967 .

Art. 2º

O Ministério dos Transportes tomará as providências necessárias para a integral transferência da Empresa, com o fim de evitar pertubação na prestação dos serviços.

Art. 3º

Revogam-se os artigos 10 , 12 e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 152, de 10 de fevereiro de 1967 , e demais disposições em contrário.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Dyrceu Araújo Nogueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1977

Lei nº 6.424 de 17 de Junho de 1977