Artigo 3º da Lei nº 6.424 de 17 de Junho de 1977
Autoriza a transferência para o Estado do Rio de Janeiro de bens de propriedade da União.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se os artigos 10 , 12 e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 152, de 10 de fevereiro de 1967 , e demais disposições em contrário.