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Artigo 3º da Lei nº 6.424 de 17 de Junho de 1977

Autoriza a transferência para o Estado do Rio de Janeiro de bens de propriedade da União.

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Art. 3º

Revogam-se os artigos 10 , 12 e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 152, de 10 de fevereiro de 1967 , e demais disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.424 /1977