Artigo 2º da Lei nº 6.424 de 17 de Junho de 1977
Autoriza a transferência para o Estado do Rio de Janeiro de bens de propriedade da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério dos Transportes tomará as providências necessárias para a integral transferência da Empresa, com o fim de evitar pertubação na prestação dos serviços.