Artigo 4º da Lei nº 6.424 de 17 de Junho de 1977
Autoriza a transferência para o Estado do Rio de Janeiro de bens de propriedade da União.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a transferência para o Estado do Rio de Janeiro de bens de propriedade da União.
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