Lei nº 6.294 de 15 de dezembro de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre doação de lotes, a Estado estrangeiro, pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP fica autorizada a doar imóvel a Estado com o qual o Brasil mantenha relações diplomáticas para estabelecimento de sua Missão, desde que, no ato de liberalidade, o donatário faça, ou se obrigue a fazer, à República Federativa do Brasil, doação de imóvel que se preste, a juízo do Ministério das Relações Exteriores, para instalar Missão Diplomática Brasileira na Capital do mesmo Estado.
Caberá ao Ministério das Relações Exteriores entabular as negociações necessárias a fim de assegurar que a transação se cumpra de forma válida e de conformidade com os interesses da União.
ERNESTO GEISEL Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1975