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Artigo 2º da Lei nº 6.294 de 15 de dezembro de 1975

Dispõe sobre doação de lotes, a Estado estrangeiro, pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.

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Art. 2º

Caberá ao Ministério das Relações Exteriores entabular as negociações necessárias a fim de assegurar que a transação se cumpra de forma válida e de conformidade com os interesses da União.

Art. 2º da Lei 6.294 /1975