Artigo 2º da Lei nº 6.294 de 15 de dezembro de 1975
Dispõe sobre doação de lotes, a Estado estrangeiro, pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá ao Ministério das Relações Exteriores entabular as negociações necessárias a fim de assegurar que a transação se cumpra de forma válida e de conformidade com os interesses da União.