Artigo 3º da Lei nº 6.294 de 15 de dezembro de 1975
Dispõe sobre doação de lotes, a Estado estrangeiro, pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.