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Artigo 1º da Lei nº 6.294 de 15 de dezembro de 1975

Dispõe sobre doação de lotes, a Estado estrangeiro, pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.

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Art. 1º

A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP fica autorizada a doar imóvel a Estado com o qual o Brasil mantenha relações diplomáticas para estabelecimento de sua Missão, desde que, no ato de liberalidade, o donatário faça, ou se obrigue a fazer, à República Federativa do Brasil, doação de imóvel que se preste, a juízo do Ministério das Relações Exteriores, para instalar Missão Diplomática Brasileira na Capital do mesmo Estado.

Parágrafo único

No caso de promessa de doação, o imóvel deverá ser perfeitamente caracterizado.

Art. 1º da Lei 6.294 /1975