Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 6.294 de 15 de dezembro de 1975
Dispõe sobre doação de lotes, a Estado estrangeiro, pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP fica autorizada a doar imóvel a Estado com o qual o Brasil mantenha relações diplomáticas para estabelecimento de sua Missão, desde que, no ato de liberalidade, o donatário faça, ou se obrigue a fazer, à República Federativa do Brasil, doação de imóvel que se preste, a juízo do Ministério das Relações Exteriores, para instalar Missão Diplomática Brasileira na Capital do mesmo Estado.
Parágrafo único
No caso de promessa de doação, o imóvel deverá ser perfeitamente caracterizado.