Artigo 1º, Inciso IV da Lei nº 6.073 de 10 Julho de 1974
Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos-Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, e dá outras providências.
Aos níveis de classificação dos cargos integrantes dos Grupos a que se refere esta Lei, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, criados e estruturados com fundamento nas Leis ns. 409, de 25 de setembro de 1948 ; 2.336-A, de 19 de novembro de 1954 ; 4.047, de 21 de dezembro de 1961 ; 5.275, de 20 de abril de 1967, e 5.794, de 17 de julho de 1972 , correspondem os seguintes vencimentos:[][][][][]