Lei nº 5.825 de 14 de Novembro de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF a alienar imóveis que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
É o IBDF - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - autorizado a alienar os seguintes imóveis de sua propriedade:
o imóvel representado pela loja nº 34 da Quadra 311, Setor Comercial Local (SCL-Sul) do Plano Piloto, constituída de subsolo, loja e sobreloja, e respectivo terreno, em Brasília. 2 - No Estado da Guanabara:
os imóveis representados pelos 6º, 7º e 12º (sexto, sétimo e décimo segundo) pavimentos do Edifício Clarigde, à Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 607, e respectivas frações ideais do terreno, na Cidade do Rio de Janeiro;
o prédio de 2 (dois) pavimentos, sito à Rua Pedro Ernesto nº 57, e respectivo terreno, na Cidade do Rio de Janeiro;
os imóveis representados pelos 5º, 6º, 7º e 8º (quinto, sexto, sétimo e oitavo) pavimentos do Edifício Lumex, sito à Rua México nº 45, na Cidade do Rio de Janeiro, e respectivas frações ideais do terreno. 3 - No Estado do Rio Grande do Sul:
o prédio nº 1.115, da Rua Frederico Mentz, em Porto Alegre, e respectivo terreno, com 57,20m (cinquenta e sete metros e vinte centímetros) de frente por 340,00m (trezentos e quarenta metros) de fundo, com as respectivas benfeitorias;
os apartamentos nºs 1-C e 1-D do Edifício Serrano, sito à Rua dos Andradas, nº 721, e as respectivas frações ideais de terreno, em Porto Alegre;
a Loja nº 749, do Edifício Dona Marieta, sito à Rua dos Andradas, nº 745, localizada no andar térreo, e respectivas dependênicas de uso comum e partes ideais do terreno, em Porto Alegre. 4 - No Estado do Paraná:
o 1º (primeiro) pavimento do Edifício Procopiak, sito à Rua Carlos de Carvalho, nº 74, esquina da Rua Voluntários da Pátria, e a respectiva fração ideal do terreno, em Curitiba;
os imoveis representados pelos conjuntos nºs 84, 85, 86 e 87 do 8º (oitavo) pavimento do Edifício Brasileiro Moura, situado à Rua Cândido Lopes, e respectivas frações ideais do terreno, em Curitiba;
o imóvel constituído de terras de faxinais e gramados, situado em Linha Ivaí, 1ª Seção, com área de 24.200m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), no Município de Prudentópolis;
as salas de nºs 141, 142 e 143 do 14º (décimo quarto) pavimento do Edifício Augusta, sito à Rua Dr. Murici, nº 650, e respectivas frações ideais do terreno, em Curitiba;
o imóvel constituído por uma área com 100.000,00m² (cem mil metros quadrados), situado no lugar denominado Barigui, Município de Curitiba, Distrito do Portão. 5 - No Estado de São Paulo:
o imóvel constituído por uma área de 87.187,00m² (oitenta e sete mil, cento e oitenta e sete metros quadrados) e respectivas benfeitorias, inclusive um conjunto de residencial de 30 (trinta) casas, situado a Rua Jaguaré, bairro do Butantan, em São Paulo, Capital.
É facultado ao IBGE aplicar essa autorização à medida que for julgada oportuna a alienação, levando em conta as condições particulares de cada um dos imóveis citados.
A alienação obedecerá, no que couber, às normas do Título XII do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Os bens de que trata o artigo 1º serão previamente avaliados por Comissões, nomeadas, para esse fim, pelo Presidente do IBDF, e integradas por elementos de reconhecida capacidade técnica e idoneidade moral.
O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, será representado, nos atos das alienações, por seu Presidente, ou seu bastante procurador.
EMÍLIO G. MéDICi L. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1972