Lei nº 5.750 de 2 de dezembro de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar utilizando como recurso o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Cr$1,00 | |
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
28.02.18.00.1.024 - Provisão para o Atendimento de Eventuais Insuficiências em Dotações Orçamentárias dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo. | |
3.2.6.0 - Reserva de Contingência(...) | 2.005.916.000 |
TOTAL(...) | 2.005.916.000 |
É o Poder Executivo autorizado a distribuir a importância prevista no artigo anterior, mediante créditos suplementares às unidades orçamentárias, na forma do item I do art. 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970.
Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a complementar o crédito especial de que trata a Lei nº 5.723, de 26 de outubro de 1971 , destinado a atender despesa com o recolhimento da contribuição da União para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até o limite de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), utilizando como recurso o cancelamento parcial de igual importância no Projeto 28.02.18.00.1.024 - Provisão para o Atendimento de Eventuais Insuficiências em Dotações Orçamentárias dos Poderes Legislativos, Judiciário e Executivo.
Os recursos necessários à abertura do crédito autorizado no art. 1º desta Lei provirão do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1971