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Artigo 5º da Lei nº 5.750 de 2 de dezembro de 1971

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar utilizando como recurso o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.