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Artigo 3º da Lei nº 5.750 de 2 de dezembro de 1971

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar utilizando como recurso o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a complementar o crédito especial de que trata a Lei nº 5.723, de 26 de outubro de 1971 , destinado a atender despesa com o recolhimento da contribuição da União para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até o limite de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), utilizando como recurso o cancelamento parcial de igual importância no Projeto 28.02.18.00.1.024 - Provisão para o Atendimento de Eventuais Insuficiências em Dotações Orçamentárias dos Poderes Legislativos, Judiciário e Executivo.