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Artigo 1º da Lei nº 5.750 de 2 de dezembro de 1971

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar utilizando como recurso o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício e dá outras providências.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento da União, aprovado pela Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970 , até o limite de Cr$2.005.916.000,00 (dois bilhões, cinco milhões, novecentos e dezesseis mil cruzeiros), consignado, inicialmente, ao subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União, conforme a especificação seguinte:
Cr$1,00
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
28.02.18.00.1.024 - Provisão para o Atendimento de Eventuais Insuficiências em Dotações Orçamentárias dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.
3.2.6.0 - Reserva de Contingência(...) 2.005.916.000
TOTAL(...) 2.005.916.000