Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 5.750 de 2 de dezembro de 1971
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar utilizando como recurso o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a distribuir a importância prevista no artigo anterior, mediante créditos suplementares às unidades orçamentárias, na forma do item I do art. 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970.
Parágrafo único
A autorização dêste artigo é acrescida à constante do art. 6º da referida lei.