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Lei nº 5.666 de 21 de Junho de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial vitalícia à pianista Aurora Bruzon Majdalany.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

É concedida a pensão especial vitalícia equivalente a 5 (cinco) salários-mínimos, do maior nível vigente no País, à pianista Aurora Bruzon Majdalany, pelos relevantes serviços prestados à cultura nacional.

Art. 2º

No caso de falecimento da beneficiária, a pensão de que trata o artigo anterior não se transferirá a herdeiros.

Art. 3º

A despesa decorrente da aplicação da presente lei correrá à conta da dotação própria consignada em Encargos Gerais da União sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


emílio g. médici José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1971

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