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Artigo 2º da Lei nº 5.666 de 21 de Junho de 1971

Concede pensão especial vitalícia à pianista Aurora Bruzon Majdalany.

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Art. 2º

No caso de falecimento da beneficiária, a pensão de que trata o artigo anterior não se transferirá a herdeiros.

Art. 2º da Lei 5.666 /1971