Artigo 2º da Lei nº 5.666 de 21 de Junho de 1971
Concede pensão especial vitalícia à pianista Aurora Bruzon Majdalany.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No caso de falecimento da beneficiária, a pensão de que trata o artigo anterior não se transferirá a herdeiros.