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Artigo 1º da Lei nº 5.666 de 21 de Junho de 1971

Concede pensão especial vitalícia à pianista Aurora Bruzon Majdalany.

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Art. 1º

É concedida a pensão especial vitalícia equivalente a 5 (cinco) salários-mínimos, do maior nível vigente no País, à pianista Aurora Bruzon Majdalany, pelos relevantes serviços prestados à cultura nacional.

Art. 1º da Lei 5.666 /1971