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Artigo 3º da Lei nº 5.666 de 21 de Junho de 1971

Concede pensão especial vitalícia à pianista Aurora Bruzon Majdalany.

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Art. 3º

A despesa decorrente da aplicação da presente lei correrá à conta da dotação própria consignada em Encargos Gerais da União sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º da Lei 5.666 /1971