Artigo 3º da Lei nº 5.666 de 21 de Junho de 1971
Concede pensão especial vitalícia à pianista Aurora Bruzon Majdalany.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da aplicação da presente lei correrá à conta da dotação própria consignada em Encargos Gerais da União sob a supervisão do Ministério da Fazenda.