Artigo 4º da Lei nº 5.666 de 21 de Junho de 1971
Concede pensão especial vitalícia à pianista Aurora Bruzon Majdalany.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Concede pensão especial vitalícia à pianista Aurora Bruzon Majdalany.
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