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Lei nº 5.579 de 15 de Maio de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o "Dia da Cultura e da Ciência", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

Fica instituído o "Dia da Cultura e da Ciência", que será comemorado a cinco de novembro de cada ano, como homenagem a data natalícia de figuras exponenciais das letras e das ciências, no Brasil e no mundo.

Parágrafo único

As comemorações a que se refere o presente artigo terão como escopo o Conselheiro Rui Barbosa, nascido a 5 de novembro de 1849.

Art. 2º

O Ministério da Educação e Cultura estabelecerá as normas para a divulgação da vida e da obra de Rui Barbosa, principalmente nos estabelecimentos de ensino do País.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1970

Lei nº 5.579 de 15 de Maio de 1970