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Artigo 1º da Lei nº 5.579 de 15 de Maio de 1970

Institui o "Dia da Cultura e da Ciência", e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o "Dia da Cultura e da Ciência", que será comemorado a cinco de novembro de cada ano, como homenagem a data natalícia de figuras exponenciais das letras e das ciências, no Brasil e no mundo.

Parágrafo único

As comemorações a que se refere o presente artigo terão como escopo o Conselheiro Rui Barbosa, nascido a 5 de novembro de 1849.

Art. 1º da Lei 5.579 /1970