Artigo 2º da Lei nº 5.579 de 15 de Maio de 1970
Institui o "Dia da Cultura e da Ciência", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Educação e Cultura estabelecerá as normas para a divulgação da vida e da obra de Rui Barbosa, principalmente nos estabelecimentos de ensino do País.