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Artigo 2º da Lei nº 5.579 de 15 de Maio de 1970

Institui o "Dia da Cultura e da Ciência", e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministério da Educação e Cultura estabelecerá as normas para a divulgação da vida e da obra de Rui Barbosa, principalmente nos estabelecimentos de ensino do País.

Art. 2º da Lei 5.579 /1970