Artigo 4º da Lei nº 5.579 de 15 de Maio de 1970
Institui o "Dia da Cultura e da Ciência", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o "Dia da Cultura e da Ciência", e dá outras providências.
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