Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 5.579 de 15 de Maio de 1970
Institui o "Dia da Cultura e da Ciência", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia da Cultura e da Ciência", que será comemorado a cinco de novembro de cada ano, como homenagem a data natalícia de figuras exponenciais das letras e das ciências, no Brasil e no mundo.
Parágrafo único
As comemorações a que se refere o presente artigo terão como escopo o Conselheiro Rui Barbosa, nascido a 5 de novembro de 1849.