Lei nº 5.557 de 9 de dezembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a emitir um sêlo postal, comemorativo do 20º aniversário da Sociedade Bíblica do Brasil, e dá outras providências.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, Gilberto Marinho, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , promulgo, nos têrmos do § 4º do artigo 62 da Constituição Federal, a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, 9 de dezembro de 1968.
Fica o Poder Executivo autorizado a emitir um sêlo postal, comemorativo do 20º aniversário da Sociedade Bíblica do Brasil.
O sêlo a ser emitido na conformidade do artigo 1º desta Lei deverá conter o nome da Sociedade Bíblica do Brasil, a expressão "Dando a Bíblia à Pátria", o ano corrente, uma Bíblia aberta e a alusão aos 20 (vinte) anos de existência da Sociedade.
A emissão do sêlo comemorativo do 20º aniversário da Sociedade Bíblica do Brasil fará parte da programação da Comissão Filatélica Nacional, dentro de sua dotação orçamentária neste exercício.
GILBERTO MARINHO PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1968