Artigo 1º da Lei nº 5.557 de 9 de dezembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a emitir um sêlo postal, comemorativo do 20º aniversário da Sociedade Bíblica do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a emitir um sêlo postal, comemorativo do 20º aniversário da Sociedade Bíblica do Brasil.