Artigo 4º da Lei nº 5.557 de 9 de dezembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a emitir um sêlo postal, comemorativo do 20º aniversário da Sociedade Bíblica do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.