Artigo 3º da Lei nº 5.557 de 9 de dezembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a emitir um sêlo postal, comemorativo do 20º aniversário da Sociedade Bíblica do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A emissão do sêlo comemorativo do 20º aniversário da Sociedade Bíblica do Brasil fará parte da programação da Comissão Filatélica Nacional, dentro de sua dotação orçamentária neste exercício.