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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 5.557 de 9 de dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a emitir um sêlo postal, comemorativo do 20º aniversário da Sociedade Bíblica do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 2º

O sêlo a ser emitido na conformidade do artigo 1º desta Lei deverá conter o nome da Sociedade Bíblica do Brasil, a expressão "Dando a Bíblia à Pátria", o ano corrente, uma Bíblia aberta e a alusão aos 20 (vinte) anos de existência da Sociedade.

Parágrafo único

A Comissão Filatélica Nacional escolherá o desenho do sêlo.