Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 5.557 de 9 de dezembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a emitir um sêlo postal, comemorativo do 20º aniversário da Sociedade Bíblica do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O sêlo a ser emitido na conformidade do artigo 1º desta Lei deverá conter o nome da Sociedade Bíblica do Brasil, a expressão "Dando a Bíblia à Pátria", o ano corrente, uma Bíblia aberta e a alusão aos 20 (vinte) anos de existência da Sociedade.
Parágrafo único
A Comissão Filatélica Nacional escolherá o desenho do sêlo.