Lei nº 5.556 de 6 de dezembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de NCr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros novos), destinado à execução dos projetos a serem financiados com o produto das Taxas Aeroportuárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de NCr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros novos), destinado a atender às despesas decorrentes da execução dos projetos a serem financiados com o produto da arrecadação das Taxas Aeroportuárias.
Art. 2º
5.02.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
Programa de Trabalho |
375.1.2001 | - Construção do Aeroporto Internacional(...) | 155.000,00 |
375.1.2002 | - Aeroporto de Manaus(...) | 100.000,00 |
375.1.2003 | - Aprimoramento técnico dos aeroportos de maior densidade de tráfego(...) | 4.186.000,00 |
375.1.2004 | - Aprimoramento de outros aeroportos do Plano Aeroviário Nacional(...) | 2.716.000,00 |
377.1.2005 | - Suprimentos e Equipamentos de Proteção ao Vôo para as Zonas de Aeródromos e Zonas Terminais(...) | 3.284.000,00 |
377.1.2006 | - Aprimoramento técnico do Serviço de Proteção ao Vôo(...) | 6.694.000,00 |
377.1.2007 | - Sondagem Aerológica para melhoria da Previsão Meteorológica do Sistema de Proteção ao Vôo(...) | 865.000,00 |
TOTAL(...) | 18.000.000,00 |
Natureza da Despesa |
4.0.0.0 | DESPESAS DE CAPITAL | |
4.1.0.0 | Investimentos | |
4.1.2.0 | Serviço em Regime de Programação Especial(...) | 18.000.000,00 |
Art. 3º
O valor do crédito de que trata o art. 1º será coberto pelo produto da arrecadação das Taxas Aeroportuárias, criadas pelo Decreto-lei nº 270, de 23 de fevereiro de 1967 , e regulamentadas pelo Decreto nº 62.105, de 11 de janeiro de 1968 , conforme prevê o art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Marcio de Souza e Mello Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1968