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Lei nº 5.556 de 6 de dezembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de NCr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros novos), destinado à execução dos projetos a serem financiados com o produto das Taxas Aeroportuárias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de NCr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros novos), destinado a atender às despesas decorrentes da execução dos projetos a serem financiados com o produto da arrecadação das Taxas Aeroportuárias.

Art. 2º

Os recursos de que trata o artigo anterior serão aplicados da seguinte forma:
5.02.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
Programa de Trabalho
375.1.2001 - Construção do Aeroporto Internacional(...) 155.000,00
375.1.2002 - Aeroporto de Manaus(...) 100.000,00
375.1.2003 - Aprimoramento técnico dos aeroportos de maior densidade de tráfego(...) 4.186.000,00
375.1.2004 - Aprimoramento de outros aeroportos do Plano Aeroviário Nacional(...) 2.716.000,00
377.1.2005 - Suprimentos e Equipamentos de Proteção ao Vôo para as Zonas de Aeródromos e Zonas Terminais(...) 3.284.000,00
377.1.2006 - Aprimoramento técnico do Serviço de Proteção ao Vôo(...) 6.694.000,00
377.1.2007 - Sondagem Aerológica para melhoria da Previsão Meteorológica do Sistema de Proteção ao Vôo(...) 865.000,00
TOTAL(...) 18.000.000,00
Natureza da Despesa
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 Investimentos
4.1.2.0 Serviço em Regime de Programação Especial(...) 18.000.000,00

Art. 3º

O valor do crédito de que trata o art. 1º será coberto pelo produto da arrecadação das Taxas Aeroportuárias, criadas pelo Decreto-lei nº 270, de 23 de fevereiro de 1967 , e regulamentadas pelo Decreto nº 62.105, de 11 de janeiro de 1968 , conforme prevê o art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Marcio de Souza e Mello Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1968