Artigo 4º da Lei nº 5.556 de 6 de dezembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de NCr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros novos), destinado à execução dos projetos a serem financiados com o produto das Taxas Aeroportuárias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.