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Artigo 2º da Lei nº 5.556 de 6 de dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de NCr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros novos), destinado à execução dos projetos a serem financiados com o produto das Taxas Aeroportuárias.

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Art. 2º

Os recursos de que trata o artigo anterior serão aplicados da seguinte forma:
5.02.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
Programa de Trabalho
375.1.2001 - Construção do Aeroporto Internacional(...) 155.000,00
375.1.2002 - Aeroporto de Manaus(...) 100.000,00
375.1.2003 - Aprimoramento técnico dos aeroportos de maior densidade de tráfego(...) 4.186.000,00
375.1.2004 - Aprimoramento de outros aeroportos do Plano Aeroviário Nacional(...) 2.716.000,00
377.1.2005 - Suprimentos e Equipamentos de Proteção ao Vôo para as Zonas de Aeródromos e Zonas Terminais(...) 3.284.000,00
377.1.2006 - Aprimoramento técnico do Serviço de Proteção ao Vôo(...) 6.694.000,00
377.1.2007 - Sondagem Aerológica para melhoria da Previsão Meteorológica do Sistema de Proteção ao Vôo(...) 865.000,00
TOTAL(...) 18.000.000,00
Natureza da Despesa
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 Investimentos
4.1.2.0 Serviço em Regime de Programação Especial(...) 18.000.000,00
Art. 2º da Lei 5.556 /1968