Artigo 2º da Lei nº 5.556 de 6 de dezembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de NCr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros novos), destinado à execução dos projetos a serem financiados com o produto das Taxas Aeroportuárias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos de que trata o artigo anterior serão aplicados da seguinte forma:
5.02.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
Programa de Trabalho |
375.1.2001 | - Construção do Aeroporto Internacional(...) | 155.000,00 |
375.1.2002 | - Aeroporto de Manaus(...) | 100.000,00 |
375.1.2003 | - Aprimoramento técnico dos aeroportos de maior densidade de tráfego(...) | 4.186.000,00 |
375.1.2004 | - Aprimoramento de outros aeroportos do Plano Aeroviário Nacional(...) | 2.716.000,00 |
377.1.2005 | - Suprimentos e Equipamentos de Proteção ao Vôo para as Zonas de Aeródromos e Zonas Terminais(...) | 3.284.000,00 |
377.1.2006 | - Aprimoramento técnico do Serviço de Proteção ao Vôo(...) | 6.694.000,00 |
377.1.2007 | - Sondagem Aerológica para melhoria da Previsão Meteorológica do Sistema de Proteção ao Vôo(...) | 865.000,00 |
TOTAL(...) | 18.000.000,00 |
Natureza da Despesa |
4.0.0.0 | DESPESAS DE CAPITAL | |
4.1.0.0 | Investimentos | |
4.1.2.0 | Serviço em Regime de Programação Especial(...) | 18.000.000,00 |