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Artigo 5º da Lei nº 5.556 de 6 de dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de NCr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros novos), destinado à execução dos projetos a serem financiados com o produto das Taxas Aeroportuárias.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 5.556 /1968