Lei nº 5.547 de 29 de Novembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial, equilavente a (duas) vêzes o maior salário-mínimo, a Hilda Anna Therezia Wolf, viúva de Emílio Wolf.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
É condedida a Hilda Anna Therezia Wolf, viúva de Emílio Wolf, a pensão especial equivalente a 2 (duas) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País, pelos relevantes serviços prestados pelo seu finado marido às Fôrças Armadas Brasileiras e ao Brasil, no setor cartográfico.
As despesas decorrentes do pagamento da pensão ora concedida correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1968 e retificado em 4.12.1968