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Lei nº 5.547 de 29 de Novembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a pensão especial, equilavente a (duas) vêzes o maior salário-mínimo, a Hilda Anna Therezia Wolf, viúva de Emílio Wolf.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

É condedida a Hilda Anna Therezia Wolf, viúva de Emílio Wolf, a pensão especial equivalente a 2 (duas) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País, pelos relevantes serviços prestados pelo seu finado marido às Fôrças Armadas Brasileiras e ao Brasil, no setor cartográfico.

Art. 2º

As despesas decorrentes do pagamento da pensão ora concedida correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1968 e retificado em 4.12.1968

Lei nº 5.547 de 29 de Novembro de 1968