Artigo 1º da Lei nº 5.547 de 29 de Novembro de 1968
Concede a pensão especial, equilavente a (duas) vêzes o maior salário-mínimo, a Hilda Anna Therezia Wolf, viúva de Emílio Wolf.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É condedida a Hilda Anna Therezia Wolf, viúva de Emílio Wolf, a pensão especial equivalente a 2 (duas) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País, pelos relevantes serviços prestados pelo seu finado marido às Fôrças Armadas Brasileiras e ao Brasil, no setor cartográfico.