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Artigo 2º da Lei nº 5.547 de 29 de Novembro de 1968

Concede a pensão especial, equilavente a (duas) vêzes o maior salário-mínimo, a Hilda Anna Therezia Wolf, viúva de Emílio Wolf.

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Art. 2º

As despesas decorrentes do pagamento da pensão ora concedida correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.