JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 5.547 de 29 de Novembro de 1968

Concede a pensão especial, equilavente a (duas) vêzes o maior salário-mínimo, a Hilda Anna Therezia Wolf, viúva de Emílio Wolf.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 5.547 /1968