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Lei nº 5.521 de 4 de Novembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros novos), para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério dos Transportes em favor da Comissão de Marinha Mercante, o crédito especial de NCr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros novos), para fazer face às despesas decorrentes da transformação da Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, em Emprêsa de Reparos Navais "Costeira" S.A.

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior terá a seguinte aplicação:

a

NCr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros novos) para aumento de capital da emprêsa; e

b

NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) como subvenção econômica.

Art. 3º

A despesa decorrente da execução da presente Lei será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária (Lei 5.373, de 6 de dezembro de 1967);
5.16.03.02 - Comissão de Marinha Mercante
374.1.1978 - Financiamentos e prêmios à Construção Naval
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.5.0 - Auxílios para Inversões Financeiras - NCr$ 11.000.000,00

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. Costa e Silva Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1968

Lei nº 5.521 de 4 de Novembro de 1968