Lei nº 5.521 de 4 de Novembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros novos), para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério dos Transportes em favor da Comissão de Marinha Mercante, o crédito especial de NCr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros novos), para fazer face às despesas decorrentes da transformação da Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, em Emprêsa de Reparos Navais "Costeira" S.A.
5.16.03.02 | - Comissão de Marinha Mercante |
374.1.1978 | - Financiamentos e prêmios à Construção Naval |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
4.3.5.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras - NCr$ 11.000.000,00 |
A. Costa e Silva Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1968