Artigo 2º, Alínea b da Lei nº 5.521 de 4 de Novembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros novos), para o fim que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito a que se refere o artigo anterior terá a seguinte aplicação:
a
NCr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros novos) para aumento de capital da emprêsa; e
b
NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) como subvenção econômica.