Artigo 3º da Lei nº 5.521 de 4 de Novembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros novos), para o fim que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da execução da presente Lei será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária (Lei 5.373, de 6 de dezembro de 1967);
5.16.03.02 | - Comissão de Marinha Mercante |
374.1.1978 | - Financiamentos e prêmios à Construção Naval |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
4.3.5.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras - NCr$ 11.000.000,00 |