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Artigo 3º da Lei nº 5.521 de 4 de Novembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros novos), para o fim que menciona.

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Art. 3º

A despesa decorrente da execução da presente Lei será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária (Lei 5.373, de 6 de dezembro de 1967);
5.16.03.02 - Comissão de Marinha Mercante
374.1.1978 - Financiamentos e prêmios à Construção Naval
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.5.0 - Auxílios para Inversões Financeiras - NCr$ 11.000.000,00
Art. 3º da Lei 5.521 /1968