Artigo 4º da Lei nº 5.521 de 4 de Novembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros novos), para o fim que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.