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Artigo 4º da Lei nº 5.521 de 4 de Novembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros novos), para o fim que menciona.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 5.521 /1968