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Artigo 2º da Lei nº 5.521 de 4 de Novembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros novos), para o fim que menciona.

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Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior terá a seguinte aplicação:

a

NCr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros novos) para aumento de capital da emprêsa; e

b

NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) como subvenção econômica.

Art. 2º da Lei 5.521 /1968