- Conteúdos
Lei 5.458 de 21 de Junho de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 21 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
Os valores mensais fixados no Anexo IV à Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 , alterado pelo artigo 1º, item XIV, do Decreto-lei número 253, de 28 de fevereiro de 1967, são reajustados de acôrdo com o anexo único a esta Lei .
Art. 2º
A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta do Fundo de Reserva Orçamentária, criado pelo artigo 91 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1968