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Artigo 3º da Lei nº 5.458 de 21 de Junho de 1968

Dispõe sôbre os vencimentos do Pessoal dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeira Instância.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 5.458 /1968