Artigo 3º da Lei nº 5.458 de 21 de Junho de 1968
Dispõe sôbre os vencimentos do Pessoal dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeira Instância.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre os vencimentos do Pessoal dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeira Instância.
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