Artigo 1º da Lei nº 5.458 de 21 de Junho de 1968
Dispõe sôbre os vencimentos do Pessoal dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeira Instância.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores mensais fixados no Anexo IV à Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 , alterado pelo artigo 1º, item XIV, do Decreto-lei número 253, de 28 de fevereiro de 1967, são reajustados de acôrdo com o anexo único a esta Lei .