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Artigo 1º da Lei nº 5.458 de 21 de Junho de 1968

Dispõe sôbre os vencimentos do Pessoal dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeira Instância.

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Art. 1º

Os valores mensais fixados no Anexo IV à Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 , alterado pelo artigo 1º, item XIV, do Decreto-lei número 253, de 28 de fevereiro de 1967, são reajustados de acôrdo com o anexo único a esta Lei .

Art. 1º da Lei 5.458 /1968