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Artigo 2º da Lei nº 5.458 de 21 de Junho de 1968

Dispõe sôbre os vencimentos do Pessoal dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeira Instância.

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Art. 2º

A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta do Fundo de Reserva Orçamentária, criado pelo artigo 91 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 2º da Lei 5.458 /1968